EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE –
INBRADE, inscrito no CNPJ sob o n° 44.854.736/0001-00, por sua Diretora-
Presidente infra-assinada, nos termos dos artigos 15, alínea ‘a’, 18 e 21, alínea
‘a’, do Estatuto Social, convoca todos os associados quites com suas
obrigações estatutárias para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária que
será realizada na unidade executora de projetos do Inbrade, localizada no
endereço Rua do Sol, 500 – Jardim do Sol – Campinas, Estado de São Paulo;
no dia 24 de outubro de 2025, às 19 horas em primeira convocação, caso não
seja atingido quórum a assembleia será realizada em segunda convocação 30
minutos mais tarde com qualquer número dos presentes, para deliberação da
seguinte ordem do dia:
1) Eleição e Posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal.
REGRAS DO PROCESSO ELEITORAL
- As chapas interessadas em concorrer devem protocolar o requerimento
de inscrição, devidamente preenchido e assinado, junto à secretaria do
INBRADE ou ao Diretor Presidente, até 21/10/2025. Cada chapa deve
indicar o nome dos candidatos para cada cargo pretendido. - Somente associados em dia com suas obrigações sociais, conforme
definido no Estatuto, poderão participar como candidatos ou eleitores. - O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral
composta por três (03) associados indicados pelo Presidente, sendo um
Presidente e dois Secretários do pleito, conforme previsto no Estatuto
Social. - A eleição ocorrerá por votação secreta, com o depósito dos votos em urna
lacrada e acompanhamento por representantes das chapas inscritas. - A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento
da votação, com a divulgação dos resultados ao final da Assembleia.
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS
Eventuais pedidos de impugnação deverão ser apresentados por escrito à
Comissão Eleitoral no prazo de dois (02) dias após o encerramento do período
de inscrição das chapas, sendo analisados pelo Conselho Fiscal, que emitirá
decisão final.- DISPOSIÇÕES GERAIS
- Para fins de transparência e publicidade, o edital será publicado em meio
de ampla divulgação (impresso ou digital), três (03) vezes, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do pleito, atendendo às
exigências do Estatuto Social e da legislação vigente. A primeira
publicação deste edital ocorre em 03 de outubro de 2025, atendendo ao
prazo mínimo de antecedência exigido. - É garantido o direito de ampla defesa aos candidatos em caso de
impugnação. - O não cumprimento das regras eleitorais será motivo de nulidade do
processo, conforme previsto no Estatuto e na legislação aplicável.
Campinas/SP, 03 de outubro de 2025.